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Eleição na Fenacor: chapa é eleita por unanimidade

Foi realizada, nesta 2ª feira (27 de abril), a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) – além dos delegados junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – para o quadriênio 2026-2030. A única chapa inscrita no pleito, “Fenacor Unida – Força Institucional e Desenvolvimento”, encabeçada por Armando Vergilio dos Santos Junior, atual presidente da Federação, foi eleita, por unanimidade, pelos 22 sindicatos votantes. Não houve voto contrário, em branco ou nulo. Segundo Armando Vergilio, esse resultado consolida o cenário de plena harmonia e convergência de ideias entre as entidades que representam os mais de 152 mil Corretores de Seguros com registros ativos neste momento, sendo 85 mil pessoas físicas e 67 mil empresas. “A Fenacor, junto com os Sindicatos, dará continuidade ao trabalho que vem sendo feito, com muita harmonia para enfrentar os eventuais desafios”, frisou. O presidente reeleito acrescentou que esse trabalho conjunto terá como guia o Plano Diretor do Mercado de Intermediação de Seguros (PDMIS), iniciativa do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento dos Corretores de Seguros – IBDCOR, que será lançado no dia 26 de maio, durante a edição 2026 do “Conexão Futuro Seguro”, e que tem como focos principais a modernização digital, a valorização do Corretor de Seguros e a defesa do consumidor. A nova composição da diretoria da Fenacor reforça o compromisso de integração entre os sindicatos e a Federação, fortalecendo a representação institucional e ampliando a atuação dessas entidades em defesa do Corretor de Seguros. A nova gestão começa no próximo dia 1º de junho e seguirá até 31 de maio de 2030. Veja, abaixo, a relação completa da chapa eleita: Diretoria Plena – Fenacor (Gestão 2026–2030) Presidente: Armando Vergilio dos Santos Júnior 1º Vice-Presidente: Lucas de Castro Santos 2º Vice-Presidente: Manuel Dantas Matos Vice-Presidente Administrativo: Vinícius de Araújo Porto 2º Vice-Presidente Administrativo: Wellerson Cláudio de Castro Vice-Presidente Financeiro: Robert Bittar 2º Vice-Presidente Financeiro: Arnol Lemos Filho Vice-Presidente de Relações Institucionais: Rodrigo de Almeida Matos Vice-Presidente de Benefícios e Patrimônio: Boris Ber Vice-Presidente de Relações com o Mercado: Henrique Jorge Duarte Brandão Júnior Vice-Presidente de Marketing e Eventos: Stênio Max Fernandes de Freitas Vice-Presidente de Comunicação: Fernando Dantas de Santana Vice-Presidente de Tecnologia e Inovação: Érico José Melo Nery Vice-Presidente Técnico: José Antônio de Castro Vice-Presidente Regional Norte: Luiz André Moraes Santos Vice-Presidente Regional Nordeste: Edmilson Ribeiro Silva Vice-Presidente Regional Centro-Oeste: José Cristóvão Martins Vice-Presidente Regional Sudeste: Ricardo Faria Garrido Vice-Presidente Regional Sul: Ricardo Albino Ferreira Pansera Vice-Presidentes de Representação (em ordem alfabética): André Luiz Araujo Thozeski, Auri Bertelli, Cláudia Gerlane Cândida Diniz, Dorival Alves de Sousa, Gustavo Pereira Lima Bentes, Jair Antônio Martins Fernandes, Jair da Conceição, José Luís Cunha Figueiredo, José Alexandre Cid Pinto e Josimar Antunes Ribeiro. 2º Vice-Presidentes de Representação: John Neves Fox Rangel, José Fernando Bairos Faracco, José Rômulo da Silva, Jucinêia Márcia Moraes Rosa e Maria Margarete Braga Serra. Ouvidoria Vice-Presidente de Ouvidoria: Carlos Alberto Valle 2º Vice-Presidente de Ouvidoria: Maria Vitória Tenório de Freitas Conselho Fiscal – Efetivos: Claudio Simão, Edvan Gomes de Vasconcelos e Juvenal Ribeiro Vilanova. Conselho Fiscal – Suplentes: Jaques Furtado de Andrade, Antônio Carlos Batista da Rocha e Faride Sobreira da Silva. Delegados Representantes junto à CNC: Efetivos: Armando Vergilio dos Santos Júnior e Lucas de Castro Santos. Suplentes: Wilson Pereira e Juliana dos Santos Pereira.

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Foi realizada, nesta 2ª feira (27 de abril), a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) – além dos delegados junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – para o quadriênio 2026-2030. A única chapa inscrita no pleito, “Fenacor Unida – Força Institucional e Desenvolvimento”, encabeçada por Armando Vergilio dos Santos Junior, atual presidente da Federação, foi eleita, por unanimidade, pelos 22 sindicatos votantes. Não houve voto contrário, em branco ou nulo. Segundo Armando Vergilio, esse resultado consolida o cenário de plena harmonia e convergência de ideias entre as entidades que representam os mais de 152 mil Corretores de Seguros com registros ativos neste momento, sendo 85 mil pessoas físicas e 67 mil empresas. “A Fenacor, junto com os Sindicatos, dará continuidade ao trabalho que vem sendo feito, com muita harmonia para enfrentar os eventuais desafios”, frisou. O presidente reeleito acrescentou que esse trabalho conjunto terá como guia o Plano Diretor do Mercado de Intermediação de Seguros (PDMIS), iniciativa do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento dos Corretores de Seguros – IBDCOR, que será lançado no dia 26 de maio, durante a edição 2026 do “Conexão Futuro Seguro”, e que tem como focos principais a modernização digital, a valorização do Corretor de Seguros e a defesa do consumidor. A nova composição da diretoria da Fenacor reforça o compromisso de integração entre os sindicatos e a Federação, fortalecendo a representação institucional e ampliando a atuação dessas entidades em defesa do Corretor de Seguros. A nova gestão começa no próximo dia 1º de junho e seguirá até 31 de maio de 2030. Veja, abaixo, a relação completa da chapa eleita: Diretoria Plena – Fenacor (Gestão 2026–2030) Presidente: Armando Vergilio dos Santos Júnior 1º Vice-Presidente: Lucas de Castro Santos 2º Vice-Presidente: Manuel Dantas Matos Vice-Presidente Administrativo: Vinícius de Araújo Porto 2º Vice-Presidente Administrativo: Wellerson Cláudio de Castro Vice-Presidente Financeiro: Robert Bittar 2º Vice-Presidente Financeiro: Arnol Lemos Filho Vice-Presidente de Relações Institucionais: Rodrigo de Almeida Matos Vice-Presidente de Benefícios e Patrimônio: Boris Ber Vice-Presidente de Relações com o Mercado: Henrique Jorge Duarte Brandão Júnior Vice-Presidente de Marketing e Eventos: Stênio Max Fernandes de Freitas Vice-Presidente de Comunicação: Fernando Dantas de Santana Vice-Presidente de Tecnologia e Inovação: Érico José Melo Nery Vice-Presidente Técnico: José Antônio de Castro Vice-Presidente Regional Norte: Luiz André Moraes Santos Vice-Presidente Regional Nordeste: Edmilson Ribeiro Silva Vice-Presidente Regional Centro-Oeste: José Cristóvão Martins Vice-Presidente Regional Sudeste: Ricardo Faria Garrido Vice-Presidente Regional Sul: Ricardo Albino Ferreira Pansera Vice-Presidentes de Representação (em ordem alfabética): André Luiz Araujo Thozeski, Auri Bertelli, Cláudia Gerlane Cândida Diniz, Dorival Alves de Sousa, Gustavo Pereira Lima Bentes, Jair Antônio Martins Fernandes, Jair da Conceição, José Luís Cunha Figueiredo, José Alexandre Cid Pinto e Josimar Antunes Ribeiro. 2º Vice-Presidentes de Representação: John Neves Fox Rangel, José Fernando Bairos Faracco, José Rômulo da Silva, Jucinêia Márcia Moraes Rosa e Maria Margarete Braga Serra. Ouvidoria Vice-Presidente de Ouvidoria: Carlos Alberto Valle 2º Vice-Presidente de Ouvidoria: Maria Vitória Tenório de Freitas Conselho Fiscal – Efetivos: Claudio Simão, Edvan Gomes de Vasconcelos e Juvenal Ribeiro Vilanova. Conselho Fiscal – Suplentes: Jaques Furtado de Andrade, Antônio Carlos Batista da Rocha e Faride Sobreira da Silva. Delegados Representantes junto à CNC: Efetivos: Armando Vergilio dos Santos Júnior e Lucas de Castro Santos. Suplentes: Wilson Pereira e Juliana dos Santos Pereira.

Produto suspenso
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Produto suspenso

No dia 24 de abril de 2026, a Diretoria Colegiada da ANS publicou a Resolução Operacional que sela o destino da Ampla Planos de Saúde (Registro 42.272-0). A determinação é clara e precisa: a operadora deve promover a alienação da sua carteira de beneficiários em 30 dias e está com a comercialização de planos suspensa imediatamente. A decisão da ANS, baseada no Art. 24 da Lei 9.656/98, não ocorre por acaso. Ela é o resultado de um monitoramento que detectou o que já vínhamos alertando: Risco à Continuidade – A operadora perdeu a capacidade de garantir o atendimento, o que fere o princípio básico da saúde suplementar; Alienação Compulsória – Quando a agência determina a venda da carteira, ela está atestando a insolvência administrativa da operação.

Nova proposta define regras para corretores de planos de saúde no Brasil
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Nova proposta define regras para corretores de planos de saúde no Brasil

O deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) apresentou projeto de lei que regulamenta a atuação do Corretor de Planos e Seguros de Saúde. A proposta engloba todos os profissionais que, com ou sem vínculo empregatício, atuem, em nome próprio ou na qualidade de representantes de terceiros devidamente autorizados, na prospecção, apresentação, intermediação, negociação e formalização de contratos de planos e/ou seguros privados de assistência à saúde suplementar, em conformidade com as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o texto, o exercício da atividade de Corretor de Planos e Seguros de Saúde será livre em todo o território nacional, observados os requisitos previstos na Lei, caso o projeto seja aprovado. A atuação do Corretor de Planos e Seguros de Saúde deverá observar integralmente as normas estabelecidas pela ANS e demais disposições legais e regulamentares O exercício da profissão fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: idade mínima de 18 anos; comprovação de conclusão do ensino médio ou equivalente; aprovação em curso de qualificação ou obtenção de certificação profissional específica, reconhecida por entidade ou instituição certificadora legalmente habilitada, observados os conteúdos programáticos mínimos a serem definidos em regulamento; e inscrição regular e situação ativa no Cadastro Nacional de Corretores de Planos e Seguros de Saúde (CNCPSS), a ser criado e mantido por órgão competente. Os profissionais que exercerem a atividade no início da vigência da nova lei disporão do prazo de 24 meses para adequar-se aos requisitos previstos. O projeto lista como “deveres essenciais do Corretor de Planos e Seguros de Saúde” prestar informações claras, precisas, completas e transparentes sobre as coberturas, carências, rede credenciada, reajustes, fatores moderadores, incluindo coparticipação e franquia, e exclusões dos planos e seguros de saúde ofertados; agir com diligência, lealdade e boa-fé nas negociações com os consumidores; zelar pelo sigilo das informações pessoais e de saúde dos proponentes; e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Será vedado ao Corretor de Planos e Seguros de Saúde, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, omitir ou prestar informações falsas ou enganosas ao consumidor; prometer ou oferecer coberturas, benefícios ou vantagens não previstos nos termos contratuais; concretizar a venda de planos com análise de risco sem a coleta de dados de saúde de forma adequada e transparente, como por meio da Declaração de Saúde ou outros documentos comprobatórios; e atuar sem a devida vinculação ou autorização legal de uma operadora de planos de saúde, seguradora de saúde, administradora de benefícios ou pessoa jurídica correlata.

ANS inicia um novo marco regulatório no setor de saúde
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ANS inicia um novo marco regulatório no setor de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu, na última sexta-feira (17), uma chamada pública e instituiu um comitê interno para avaliar a estruturação de um novo marco regulatório no setor de saúde suplementar, com foco na expansão do mercado de cartões de desconto, serviços pré-pagos e alternativas correlatas. Segundo a autarquia, a iniciativa foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada e tem como foco um segmento que vem se consolidando como alternativa de menor custo para parte da população. A atuação da ANS sobre esse mercado está respaldada por decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a competência da autarquia para regular e fiscalizar essas atividades. Apesar da expansão do segmento, ainda há carência de dados consolidados sobre o funcionamento e modelo de gestão. Com prazo de 60 dias, a chamada pública abre espaço para que empresas e entidades apresentem informações sobre composição societária, abrangência dos serviços, formas de atendimento e critérios de reajuste de preços. De caráter consultivo, a iniciativa pretende reunir subsídios técnicos para embasar uma futura regulação, com foco na segurança jurídica e na proteção do consumidor. Podem participar entidades privadas que atuam na administração, oferta ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a descontos ou similares, com ou sem rede própria ou conveniada. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário a ser disponibilizado no portal da ANS. Ainda de acordo com a autarquia, a ausência de regras mais claras e transparentes favorece práticas que confundem o consumidor, especialmente quando há uso de linguagem, identidade visual ou estratégias comerciais que aproximam indevidamente esses produtos dos planos de saúde regulados. “Cabe à ANS, portanto, avançar na delimitação desse mercado, estabelecendo parâmetros que coíbam ambiguidades e reforcem a transparência, de modo a proteger o beneficiário de escolhas baseadas em premissas equivocadas”, pontuou a agência. Para aprofundar a análise do tema, a ANS criou um comitê interno multidisciplinar, com participação de todas as diretorias e da Presidência. O grupo terá prazo inicial de 90 dias. Paralelamente a isso, a Diretoria Colegiada decidiu encerrar a proposta de sandbox regulatório voltada a consultas eletivas e exames. A avaliação é de que os esforços devem se concentrar no mercado de cartões de desconto, devido ao seu impacto social e à necessidade de uma abordagem integrada.

Corretor, veja o que mudou nas regras para o Simples Nacional
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Corretor, veja o que mudou nas regras para o Simples Nacional

Os Corretores de Seguros devem ficar atentos às novas regras para adesão ao Simples Nacional. Segundo a Resolução 186/26 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada nesta semana, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões serão obrigadas a optar, até o final de setembro, se irão permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. Segundo reportagem do portal G1, as mudanças valem para o ano de 2027. A Resolução estabelece que, para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, deverá ser exercida entre os dias 1º e 30 de setembro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026. Caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários. Regularizadas as pendências impeditivas no prazo previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Regime Especial será deferida. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos também deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no mês de setembro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional. As empresas Corretoras de Seguros que optarem por sair do Simples poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção. Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema. A possibilidade de optar pelo novo regime é fruto da aprovação da reforma tributária sobre o consumo em 2024, cujo texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado. A reforma prevê o fim do Programa de Integração Social (PIS), Da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para grande parte dos produtos em 2027, e sua substituição pela CBS do governo federal, um imposto sobre valor agregado. A necessidade de adesão ou não ao Simples até setembro representa uma antecipação em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o fim de janeiro de cada ano.

Guga Pontes - Conexão Saúde

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Guga Pontes é o maior comunicador de saúde suplementar e seguros do Nordeste.

Criador do Conexão Saúde, ele dá voz aos corretores, valoriza histórias reais e fortalece conexões que geram negócios em todo o Brasil.

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O futuro da saúde digital

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Diretor-presidente da ANS defende mudança estrutural na saúde suplementar
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Diretor-presidente da ANS defende mudança estrutural na saúde suplementar

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Wadih Damous, defende mudança no eixo da regulação, com transição do foco no “procedimento isolado” para a “linha de cuidado”, com foco na atenção primária, na prevenção e nos desfechos clínicos. Segundo ele, o modelo atual, centrado no procedimento e não na pessoa, mostra sinais de esgotamento. Ele fez a defesa durante a abertura do 17º Seminário Unidas, realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF), nesta terça-feira (14). O evento reúne decisores do setor, autoridades públicas e parceiros estratégicos. É espaço relevante para o debate e o aprimoramento da saúde suplementar no país. Damous classificou o momento do setor como um ponto de inflexão, caracterizado não como uma turbulência passageira, mas como uma crise estrutural. “O que está em jogo não é apenas equilíbrio de contratos, nem apenas a sustentabilidade financeira das operadoras. O que está em jogo é a capacidade do país de assegurar cuidado digno, racional e acessível a milhões de brasileiros”. Ao abordar o uso da inteligência artificial, destacou seu potencial para identificar riscos precocemente e organizar o cuidado. No entanto, alertou para o uso inadequado da tecnologia. Segundo ele, sob incentivos equivocados, ferramentas podem ser utilizadas para excluir beneficiários de forma indireta. Nesse contexto, reforçou o princípio de que, uma vez identificado o risco, cabe ao sistema garantir o cuidado, sem exclusão ou barreiras de acesso. Governança e sustentabilidade – Damous também lembrou que as operadoras de autogestão são referência para o novo ciclo regulatório, por sua natureza sem fins lucrativos e pelo modelo centrado no beneficiário. Mencionou, ainda, a Resolução Normativa nº 649/2025, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, como medida voltada ao fortalecimento da governança e da sustentabilidade dessas operadoras. Sobre a judicialização, afirmou que não se trata da causa, mas de um dos principais sintomas da crise e defendeu a superação de um modelo regulatório fragmentado e reativo. Reforçou que a regulação deve ter como foco central a pessoa. A mesa “Novos marcos regulatórios: caminhos e impactos para a saúde suplementar” foi mediada por Mário Jorge Vital, presidente da Unidas, e contou com a participação de representantes de entidades do setor. Breno Monteiro, presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde); Bruno Sobral de Carvalho, diretor-executivo da Fenasaúde; Cesar Nomura, presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed); Francisco Balestrin, presidente da Fesaúde e do SindHosp; Giovanni Cerri, presidente do Conselho de Administração do Icos, Presidente do InovaHC e presidente do Conselho Diretor do Inrad-HCFMUSP; Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge; Marco Aurélio Ferreira, diretor de Relações Governamentais na Anahp.

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Projeto veda cancelamento unilateral de seguro saúde
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Projeto veda cancelamento unilateral de seguro saúde

O senador Chico Rodrigues (PSB/RR) apresentou projeto de lei que veda o cancelamento unilateral de contratos de seguros e planos privados de assistência à saúde durante tratamento médico de caráter continuado, quando o beneficiário estiver adimplente. Segundo a proposta, que altera a Lei 9.656/98, essa proibição, válida tanto para planos e seguros individuais ou coletivos, será direcionada especialmente para os casos em que a interrupção do tratamento possa representar risco relevante à vida, à integridade física ou de agravamento irreversível do quadro clínico. De acordo com o autor do projeto, o objetivo é “suprir uma lacuna normativa”, que tem gerado insegurança jurídica, elevado grau de judicialização e graves consequências à saúde dos consumidores de planos de saúde, “encontrando fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da proteção do consumidor”. Na avaliação do senador, a interrupção abrupta de tratamentos continuados compromete diretamente a segurança do paciente, princípio central das políticas públicas de saúde e da boa prática médica. “Diversos tratamentos exigem continuidade assistencial para assegurar eficácia terapêutica e evitar desfechos adversos graves, como agravamento da doença, sequelas permanentes, internações de urgência e até óbito. A ausência de proteção legal específica contra o cancelamento contratual nessas circunstâncias expõe o beneficiário a riscos sanitários incompatíveis com padrões mínimos de qualidade da assistência em saúde”, pondera o parlamentar. Ele acrescenta ainda que a possibilidade de cancelamento unilateral durante tratamentos de maior complexidade também gera distorções no funcionamento do mercado de saúde suplementar, ao incentivar práticas de exclusão indireta de beneficiários mais vulneráveis e de maior risco assistencial. “Tais práticas enfraquecem a lógica mutualista que fundamenta os contratos de planos de saúde e transferem ao consumidor, no momento de maior fragilidade, ônus incompatível com a função social desses contratos”, frisa o senador.

há 10 dias
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