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há cerca de 17 horas

ANS determina alienação de carteira de operadoras de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora Você Total Planos de Saúde Ltda e prorrogou o prazo para a mesma operação na Plano Sigma Saúde Ltda. As decisões estão registradas nas Resoluções Operacionais nº 3.103 e nº3.099, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24). A Você Total Planos de Saúde Lmitada (Registro ANS nº 42.248-7; CNPJ 37.319.040/0001-00) deve concluir a alienação de sua carteira de beneficiários em até 30 dias a partir do recebimento da intimação, ficando suspensa a comercialização de planos ou produtos da companhia. Já a Plano Sigma Saúde Ltda (Registro ANS nº 42.340-8; CNPJ 29.117.294/0001-18) teve o prazo para promover a alienação da carteira prorrogado por 15 dias, contados da data do recebimento da intimação. ANS

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Redação Conexão Saúde
PorRedação Conexão Saúde

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Fiscalização orientada por dados: a arquitetura regulatória da ANS
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Fiscalização orientada por dados: a arquitetura regulatória da ANS

As Resoluções Normativas nº 656, 657, 658 e 659 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com vigência a partir de maio de 2026, marcam uma das mais relevantes transformações já promovidas no modelo de fiscalização da saúde suplementar. Não se trata apenas de ajustes procedimentais, mas da consolidação de um novo paradigma regulatório: a fiscalização deixa de ser predominantemente reativa e sancionatória para se tornar progressiva, orientada por dados e voltada à prevenção de conflitos. Esse movimento altera a forma como operadoras, administradoras de benefícios e prestadores estruturam sua governança, e tende a produzir reflexos concretos também na experiência dos beneficiários. O eixo dessa mudança é a adoção explícita da chamada regulação responsiva. A atuação fiscalizatória passa a ser graduada conforme o comportamento do ente regulado, priorizando diálogo institucional, correção de falhas e resolução de causas estruturais de reclamações, sem afastar a aplicação de sanções quando necessário. A ANS assume uma lógica orientada por indicadores objetivos — especialmente o Índice Geral de Reclamações (IGR) — que permite identificar padrões de funcionamento e não apenas episódios isolados. A fiscalização deixa de olhar exclusivamente para a infração pontual e passa a considerar a capacidade institucional de resposta e o grau de engajamento da operadora na solução de conflitos. Esse modelo incorpora o conceito de responsividade progressiva, frequentemente descrito como um “soft landing”. Antes de medidas mais gravosas, o regulador cria oportunidades para que o ente regulado ajuste processos internos e demonstre evolução. A progressividade, contudo, não significa complacência: situações de engajamento insuficiente ou descumprimento relevante podem acelerar o escalonamento das medidas fiscalizatórias. Na prática, a ANS passa a estimular a autorregulação supervisionada, deslocando parte do protagonismo para as próprias operadoras, que são chamadas a resolver conflitos internamente, com comunicação adequada e cumprimento espontâneo da legislação. Essa expectativa regulatória altera o foco da gestão de conformidade. O objetivo deixa de ser apenas responder a processos administrativos e passa a envolver a construção de mecanismos permanentes de prevenção. Análise de causa raiz das reclamações, revisão de fluxos assistenciais, qualificação do atendimento e integração entre áreas jurídica, regulatória e operacional tornam-se componentes centrais de governança. A conformidade passa a ter caráter estratégico, conectando desempenho institucional e exposição regulatória. As mudanças sancionatórias introduzidas pela RN nº 656 reforçam essa lógica ao alinhar a aplicação de penalidades aos segmentos de classificação prudencial das operadoras. O tratamento passa a refletir porte, complexidade operacional e histórico de conformidade, consolidando o princípio da proporcionalidade. O risco regulatório deixa de ser um elemento isolado e passa a dialogar com a saúde institucional da organização. Complementarmente, a RN nº 659 estabelece um período transitório de escalonamento das multas-base entre 2026 e 2028, sinalizando uma adaptação gradual ao novo ambiente regulatório, mas com expectativa concreta de evolução monitorada. A reformulação dos fluxos fiscalizatórios promovida pela RN nº 657 aprofunda esse movimento. O Procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) passa a integrar uma arquitetura de inteligência regulatória. Nem toda reclamação seguirá para análise individualizada, mas todas alimentarão a base de dados utilizada pela ANS para planejamento de ações coletivas. A qualidade das respostas e a rastreabilidade das decisões ganham relevância estratégica, pois cada demanda deixa de ser apenas um evento isolado e passa a compor o retrato institucional do ente regulado. O novo fluxo também busca maior previsibilidade e eficiência, com critérios de priorização e metas de processamento compatíveis com a capacidade operacional da fiscalização. O ponto mais inovador desse arranjo é a criação das Ações de Fiscalização Planejada, disciplinadas pela RN nº 658. Em substituição ao ciclo tradicional de fiscalização, o modelo estabelece um sistema escalonado que vai da atuação preventiva à intervenção estruturada. O enquadramento das operadoras decorre principalmente do desempenho medido por indicadores como o IGR e da capacidade de resposta institucional. O objetivo não é apenas corrigir infrações específicas, mas induzir melhoria sistêmica e redução consistente de conflitos. Caso metas não sejam atingidas ou haja descumprimento relevante, permanecem disponíveis instrumentos coercitivos imediatos, preservando a função protetiva da regulação. Os impactos operacionais dessa transformação são significativos. Operadoras precisarão intensificar o monitoramento de indicadores de reclamação, fortalecer canais internos de resolução, aprimorar fluxos de autorização e negativa de cobertura e integrar rotinas de compliance com a gestão assistencial. Hospitais e demais prestadores, embora não sejam o foco direto de todas as medidas, tendem a sentir reflexos nos processos de interface com operadoras, especialmente na comunicação assistencial e na documentação das decisões. Para os beneficiários, o novo modelo sinaliza maior resolutividade e racionalidade regulatória. Ao priorizar dados e padrões coletivos, a ANS busca enfrentar causas estruturais de conflito, reduzindo a dependência de intervenções exclusivamente punitivas. A transparência dos indicadores e o uso de ferramentas públicas de monitoramento ampliam o controle social e incentivam práticas mais consistentes por parte dos agentes regulados. Em síntese, o conjunto normativo que entra em vigor em 2026 não apenas reorganiza procedimentos, mas redefine a lógica da relação entre regulador e regulados. A fiscalização passa a combinar prevenção, diálogo e responsabilização proporcional, estimulando aprendizado institucional e melhoria contínua. Nesse cenário, conformidade deixa de ser uma reação a sanções e passa a constituir um ativo estratégico. Operadoras e prestadores que anteciparem ajustes de governança e investirem em resolução tempestiva de demandas estarão mais bem posicionados em um ambiente regulatório orientado por desempenho e resultados. *Paula Lôbo Naslavsky é sócia do Da Fonte Advogados e coordenadora da área de Saúde Suplementar e Direito Médico/Hospitalar.

ANS determina alienação de carteira de operadoras de saúde
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora Você Total Planos de Saúde Ltda e prorrogou o prazo para a mesma operação na Plano Sigma Saúde Ltda. As decisões estão registradas nas Resoluções Operacionais nº 3.103 e nº3.099, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24). A Você Total Planos de Saúde Lmitada (Registro ANS nº 42.248-7; CNPJ 37.319.040/0001-00) deve concluir a alienação de sua carteira de beneficiários em até 30 dias a partir do recebimento da intimação, ficando suspensa a comercialização de planos ou produtos da companhia. Já a Plano Sigma Saúde Ltda (Registro ANS nº 42.340-8; CNPJ 29.117.294/0001-18) teve o prazo para promover a alienação da carteira prorrogado por 15 dias, contados da data do recebimento da intimação. ANS

65% das empresas temem o impacto de “canetas emagrecedoras” nos planos de saúde
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65% das empresas temem o impacto de “canetas emagrecedoras” nos planos de saúde

A crescente adoção de medicamentos para o metabolismo, como os análogos do hormônio GLP-1 encontrados nas “canetas emagrecedoras”, tornou-se uma das maiores preocupações dos gestores de benefícios. De acordo com o Relatório Global sobre Saúde Corporativa 2026 da Howden, corretora global especializada em seguros de alta complexidade, dois terços dos empregadores (65%) já listam a tendência de uso desses medicamentos como uma das principais preocupações em relação aos custos de saúde. O impacto financeiro deve ser sentido com mais força nos próximos meses: 53% projetam que os gastos com essas terapias devem aumentar entre 5% e 25% em 2026. Embora os funcionários esperem que os planos de saúde ofereçam este tipo de cobertura, empresas estão tratando o tema com cautela devido ao alto valor dos tratamentos. Para cerca de 9% das organizações, a expectativa é ainda mais alarmante, com uma previsão de alta nos custos superior a 25%. “O cenário coloca o RH diante do desafio de equilibrar o desejo dos colaboradores por novos tratamentos com a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do benefício de saúde”, analisa Cláudia Machado, VP de Benefícios da Howden Brasil. O Relatório Global sobre Saúde Corporativa de 2026 da Howden é resultado de uma pesquisa realizada em 13 países de cinco regiões do mundo (excluindo os EUA). A pesquisa incluiu dois questionários on-line respondidos por 422 empregadores e outro por 1460 funcionários. Fonte: medicinasa

RN 649/2025: o desafio das autogestões e o impacto na receita
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RN 649/2025: o desafio das autogestões e o impacto na receita

A dinâmica da saúde suplementar no Brasil caminha para um novo capítulo com a entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) nº 649/2025 da ANS em julho deste ano. Ao atualizar as regras para as operadoras de autogestão, a agência não apenas moderniza a governança dessas entidades, mas altera sensivelmente a relação entre prestadores e fontes pagadoras. Para os gestores hospitalares, o cenário exige uma revisão imediata dos processos de front-office e faturamento para mitigar o risco de glosas e garantir a sustentabilidade do fluxo de caixa. A Expansão do Rol de Dependentes e a Pressão no Cadastro Um dos pilares da nova normativa é a alteração do Art. 2º da RN 137/2006, que amplia o grupo familiar elegível como dependente até o quarto grau de parentesco. Se por um lado a medida oxigena as carteiras das autogestões, por outro, cria um desafio operacional crítico para as instituições de saúde. A validação de vínculos familiares distantes (como primos e sobrinhos-netos) aumenta a complexidade da checagem de elegibilidade. Sem processos de automação robustos, as instituições de saúde ficam vulneráveis a glosas por ilegitimidade de beneficiários. O erro no cadastro, que antes era uma exceção, pode se tornar uma falha sistêmica se o prestador não exigir provas documentais rigorosas que espelham a nova realidade da norma. Governança Financeira e o Risco de Reclassificação A RN 649 introduz mecanismos de controle mais rígidos, como o Termo de Garantia Financeira e a possibilidade de reclassificação compulsória da operadora (Art. 20-B). Caso uma autogestão apresente insolvência ou inadimplência contumaz, ela perde o suporte do mantenedor e passa a ser tratada sob exigências de capital regulatório muito mais severas. Para o diretor financeiro (CFO) do hospital, isso deve acender um sinal amarelo. Operadoras em processo de reclassificação ou sob estresse financeiro tendem a utilizar a glosa administrativa como ferramenta de retenção de caixa. Monitorar o status regulatório das autogestões junto à DIOPE/ANS torna-se, portanto, uma etapa indispensável do compliance de receitas. O “Limbo” Jurídico na Saída de Patrocinadores Outro ponto de atenção é o detalhamento do rito de desvinculação de patrocinadores (Art. 20). Embora a norma tente proteger o histórico de despesas, o período de transição entre a saída da empresa patrocinadora e a efetiva exclusão dos beneficiários é solo fértil para glosas sem direito a recurso. A responsabilidade pelas despesas retroativas permanece com a autogestão, mas a agilidade na atualização dos sistemas de autorização será o fiel da balança. Instituições que não possuem comunicação em tempo real com as operadoras podem se ver atendendo pacientes já desvinculados por força da extinção de convênios, resultando em perdas financeiras irrecuperáveis. Intercâmbio de Redes: Complexidade na Auditoria A regulamentação do oferecimento da rede de autogestão para outras operadoras (Art. 3º e 21) reforça a tendência de compartilhamento de infraestrutura. Contudo, o compartilhamento de redes frequentemente traz o desalinhamento de tabelas de materiais e medicamentos (OPME) e regras de auditoria técnica. O hospital passa a lidar com a regra da operadora “A” executada no contrato da operadora “B”, um cenário que historicamente eleva o volume de contas retidas. Conclusão: Da Gestão Reativa à Prevenção A RN 649/2025 não deve ser vista apenas como uma mudança burocrática, mas como um redesenho de riscos no setor. Para as instituições de saúde, a resposta não está no aumento da equipe de faturamento, mas na inteligência de dados. O enquadramento à nova norma exige atualização de sistemas para validar dependentes de 4º grau, acompanhamento contínuo da saúde financeira das autogestões e seus mantenedores e alinhamento contratual claro sobre as regras de intercâmbio de rede para evitar conflitos de tabelas. Em um mercado de margens cada vez mais estreitas, a eficiência na gestão das glosas derivadas da RN 649 será o diferencial entre a sustentabilidade e o prejuízo operacional no próximo ciclo da saúde suplementar. Por Alessandra Calisto Piloto / medicinasa

ANS inicia nova etapa da campanha de qualidade cadastral
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ANS inicia nova etapa da campanha de qualidade cadastral

Agência incentiva o uso do Comprova e orienta beneficiários a procurarem suas operadoras em caso de dados incorretos A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia uma nova etapa da campanha de qualidade cadastral, incentivando os beneficiários de planos de saúde a verificarem se suas informações pessoais e de contratação estão corretas. A ação será realizada nas redes sociais da Agência, com publicações informativas que destacam o uso do Comprova, um serviço que permite consultar, de forma segura, os dados enviados pelas operadoras para a ANS. Com quatro publicações, distribuídas entre janeiro e março de 2026, o conteúdo explicará o que é o Comprova, por que é importante que o beneficiário confira seus dados e como acessar o serviço, além de reforçar a orientação para que o consumidor procure a operadora em caso de inconsistência. O Comprova está disponível desde fevereiro de 2021 e reúne, em um só relatório, todos os planos de saúde contratados pelo beneficiário, ativos e inativos. A ferramenta facilita o acesso às informações cadastrais e ajuda o consumidor a identificar possíveis erros que possam prejudicar sua experiência com o plano, como dificuldades em processos de portabilidade de carências. A partir de agora, quem acessar o serviço será orientado a entrar em contato diretamente com a operadora caso identifique alguma inconsistência nos dados. Como consultar seus dados Para consultar seus dados, o beneficiário deve fazer login na conta Gov.br e acessar o Comprova por este link. Se encontrar alguma informação incorreta, basta entrar em contato com a operadora e solicitar a atualização dos dados enviados ao Sistema de Informação de Beneficiário (SIB). Principais inconsistências identificadas pelos beneficiários As irregularidades mais comuns observadas no Comprova incluem: 1. Ausência de informações sobre algum plano contratado; 2. Divergências entre as condições contratadas e o que aparece no relatório. Para que a consulta funcione corretamente, é essencial que pelo menos o primeiro nome e a data de nascimento estejam idênticos aos registrados no CPF da Receita Federal. Caso haja diferenças, o sistema pode não exibir todas as informações. O acesso ao Comprova é restrito ao titular dos dados, mediante login na conta Gov.br, garantindo proteção contra acessos indevidos e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “O acesso rápido ao Comprova e à consulta detalhada para detecção de divergências permitem que o cidadão seja protagonista na gestão de seus dados”, destacou o diretor-presidente e diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Wadih Damous. Com essa nova etapa da campanha, a ANS reforça seu compromisso com a transparência, a segurança das informações e a melhoria contínua dos dados cadastrais da saúde suplementar. Orientação às operadoras A ANS publicou em seu portal, em 25/11/2025, uma seção de tira-dúvidas sobre o SIB, destinada exclusivamente às operadoras. O material traz orientações técnicas sobre como revisar, corrigir e qualificar os dados enviados, beneficiando diretamente os consumidores ao melhorar a base cadastral do setor. Tira-dúvidas do Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) — Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Agência reforça que o Comprova não substitui a área restrita que todas as operadoras são obrigadas a manter em seus sites, com informações sobre contratação e utilização dos planos, conforme previsto na Resolução Normativa nº 509/2022, que instituiu o Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS). Fonte: GOV.br

Beneficiários 50+ em planos de saúde crescem de 20% para 26,3%
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Beneficiários 50+ em planos de saúde crescem de 20% para 26,3%

A participação de beneficiários com 50 anos ou mais nos planos médico-hospitalares aumentou de 20% para 26,3% entre 2000 e 2025, alcançando 13,9 milhões de pessoas em dezembro de 2025. No período recente, entre 2015 e 2025, esse grupo cresceu 20,6%, enquanto o total de beneficiários avançou 5,6%. O processo foi ainda mais intenso nas idades mais elevadas, especialmente acima dos 70 anos. Os dados constam da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) nº 114, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), com data-base de dezembro de 2025. A Análise Especial da NAB indica que o crescimento recente concentra-se nas faixas etárias mais avançadas: beneficiários de 60 a 69 anos aumentaram 24,4% entre 2015 e 2025, enquanto as faixas de 70 a 79 anos e de 80 anos ou mais cresceram 44% e 39,2%, respectivamente. O resultado evidencia mudança gradual na composição etária do total de beneficiários, com aumento relativo de participação daqueles que demandam acompanhamento contínuo e maior utilização assistencial. É possível observar a participação de cada faixa etária no total de beneficiários ao longo do tempo. Em 2000, pessoas com 70 anos ou mais representavam 4,7% de participação, percentual que chegou a 7,6% em 2025. Já o grupo entre 50 e 59 anos manteve participação relativamente estável, ao redor de 11%, indicando que o envelhecimento recente ocorre principalmente pelo avanço das idades mais elevadas dentro do sistema. Para o superintendente executivo do IESS, Denizar Vianna, tal movimento requer da saúde suplementar a promoção de ajustes nas suas estruturas e modelos assistenciais. “No período analisado, o crescimento da participação dos beneficiários mais velhos ocorre pelo ingresso de mais pessoas e também pela migração etária dentro do sistema – não necessariamente em uma mesma carteira. Isso gera novas demandas no padrão de utilização e amplia a necessidade de cuidado contínuo, acompanhamento clínico e gestão de condições crônicas. Não se trata apenas de aumento populacional, mas de mudança na composição do risco assistencial”, avalia. Na prática, é esperado um protagonismo cada vez maior da saúde suplementar em assessorar o beneficiário na gestão da própria saúde do que ser um meio de acesso à rede assistencial. Mercado em expansão No fechamento de 2025, os planos médico-hospitalares somavam 53,2 milhões de beneficiários, alta de 2,2% em 12 meses, enquanto os planos exclusivamente odontológicos totalizavam 35,6 milhões de vínculos, crescimento de 3,3%. A cobertura nacional dos planos médico-hospitalares ficou em 24,8% da população, no ano passado. A estrutura do mercado permanece concentrada nos contratos coletivos: 83,9% dos vínculos pertencem a essa modalidade e, dentro dela, 72,9% do total estão em planos coletivos empresariais. No mesmo período, o estoque de empregos formais cresceu 2,7%, enquanto os beneficiários dessa modalidade avançaram 3,7%, indicando forte associação entre emprego e cobertura privada. “A saúde suplementar brasileira continua fortemente ligada ao mercado de trabalho. O emprego formal segue como principal determinante de acesso, enquanto o envelhecimento pesa como determinante de custo”, afirma Vianna. Enquanto o crescimento permanece concentrado nos coletivos empresariais, o relatório mostra retração dos planos individuais e familiares. Considerando o processo de envelhecimento, a saúde suplementar precisa construir meios de atrair os mais jovens e saudáveis a ingressarem no sistema, de modo a preservar o equilíbrio do mutualismo do sistema. “O que se busca é garantir sustentabilidade econômico, financeira e assistencial. O envelhecimento exige modelos assistenciais mais coordenados e foco em prevenção e acompanhamento longitudinal. Ao mesmo tempo, o mercado de trabalho também passa por uma grande transformação, passando por temas como o desinteresse pelo registro pela CLT, o avanço do empreendedorismo e quais são as formas para atrair o público mais jovem ao sistema”, pontua Vianna. “São situações complexas e que possivelmente demandarão mudanças estruturais.” medicinasa

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ANS inicia nova etapa da campanha de qualidade cadastral
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Beneficiários 50+ em planos de saúde crescem de 20% para 26,3%
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A participação de beneficiários com 50 anos ou mais nos planos médico-hospitalares aumentou de 20% para 26,3% entre 2000 e 2025, alcançando 13,9 milhões de pessoas em dezembro de 2025. No período recente, entre 2015 e 2025, esse grupo cresceu 20,6%, enquanto o total de beneficiários avançou 5,6%. O processo foi ainda mais intenso nas idades mais elevadas, especialmente acima dos 70 anos. Os dados constam da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) nº 114, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), com data-base de dezembro de 2025. A Análise Especial da NAB indica que o crescimento recente concentra-se nas faixas etárias mais avançadas: beneficiários de 60 a 69 anos aumentaram 24,4% entre 2015 e 2025, enquanto as faixas de 70 a 79 anos e de 80 anos ou mais cresceram 44% e 39,2%, respectivamente. O resultado evidencia mudança gradual na composição etária do total de beneficiários, com aumento relativo de participação daqueles que demandam acompanhamento contínuo e maior utilização assistencial. É possível observar a participação de cada faixa etária no total de beneficiários ao longo do tempo. Em 2000, pessoas com 70 anos ou mais representavam 4,7% de participação, percentual que chegou a 7,6% em 2025. Já o grupo entre 50 e 59 anos manteve participação relativamente estável, ao redor de 11%, indicando que o envelhecimento recente ocorre principalmente pelo avanço das idades mais elevadas dentro do sistema. Para o superintendente executivo do IESS, Denizar Vianna, tal movimento requer da saúde suplementar a promoção de ajustes nas suas estruturas e modelos assistenciais. “No período analisado, o crescimento da participação dos beneficiários mais velhos ocorre pelo ingresso de mais pessoas e também pela migração etária dentro do sistema – não necessariamente em uma mesma carteira. Isso gera novas demandas no padrão de utilização e amplia a necessidade de cuidado contínuo, acompanhamento clínico e gestão de condições crônicas. Não se trata apenas de aumento populacional, mas de mudança na composição do risco assistencial”, avalia. Na prática, é esperado um protagonismo cada vez maior da saúde suplementar em assessorar o beneficiário na gestão da própria saúde do que ser um meio de acesso à rede assistencial. Mercado em expansão No fechamento de 2025, os planos médico-hospitalares somavam 53,2 milhões de beneficiários, alta de 2,2% em 12 meses, enquanto os planos exclusivamente odontológicos totalizavam 35,6 milhões de vínculos, crescimento de 3,3%. A cobertura nacional dos planos médico-hospitalares ficou em 24,8% da população, no ano passado. A estrutura do mercado permanece concentrada nos contratos coletivos: 83,9% dos vínculos pertencem a essa modalidade e, dentro dela, 72,9% do total estão em planos coletivos empresariais. No mesmo período, o estoque de empregos formais cresceu 2,7%, enquanto os beneficiários dessa modalidade avançaram 3,7%, indicando forte associação entre emprego e cobertura privada. “A saúde suplementar brasileira continua fortemente ligada ao mercado de trabalho. O emprego formal segue como principal determinante de acesso, enquanto o envelhecimento pesa como determinante de custo”, afirma Vianna. Enquanto o crescimento permanece concentrado nos coletivos empresariais, o relatório mostra retração dos planos individuais e familiares. Considerando o processo de envelhecimento, a saúde suplementar precisa construir meios de atrair os mais jovens e saudáveis a ingressarem no sistema, de modo a preservar o equilíbrio do mutualismo do sistema. “O que se busca é garantir sustentabilidade econômico, financeira e assistencial. O envelhecimento exige modelos assistenciais mais coordenados e foco em prevenção e acompanhamento longitudinal. Ao mesmo tempo, o mercado de trabalho também passa por uma grande transformação, passando por temas como o desinteresse pelo registro pela CLT, o avanço do empreendedorismo e quais são as formas para atrair o público mais jovem ao sistema”, pontua Vianna. “São situações complexas e que possivelmente demandarão mudanças estruturais.” medicinasa

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Corretor deve ficar atento à situação do cadastro na Receita
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Corretor deve ficar atento à situação do cadastro na Receita

Situação do cadastro de empresas corretoras na Receita Federal merece atenção. A Susep recomenda aos Corretores de Seguros que fiquem atentos à situação do cadastro de sua empresa na Receita Federal. Caso esteja diferente de “ativo”, o responsável pela Corretora deve regularizar essa pendência o quanto antes, uma vez que “somente empresas ativas na Receita Federal podem intermediar seguros”. Nos casos em que o nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado, o Corretor de Seguros pessoa física (natural) deve acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e corrigir o campo “Nome” ou regularizar sua situação perante a Receita Federal. No caso das empresas Corretoras de Seguros, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, terá que selecionar “Gerenciar Empresa” e depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionando “Dados Cadastrais” e corrigindo o campo “Nome” ou regularizando sua situação perante a Receita Federal. Já se a empresa não for encontrada na base da Receita Federal, será preciso regularizar a situação na Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep. Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF. Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à Susep é de até 90 dias. Sendo assim, durante esse período, a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo. O responsável pela empresa que não tem o CNAE de Corretora de Seguros na base da Receita Federal ou cujo contrato social ainda não tenha sido enviado, deverá regularizar essa situação acessando o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF. O CNAE da categoria é “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”. Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à Susep também é de até 90 dias.

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