O PL 4.261/2021 torna explícita a possibilidade do consumidor de mudar de plano de saúde e de operadora requerendo a portabilidade de carência, independentemente de o novo ser mais barato ou mais caro, com maior ou menor cobertura. Caso a migração ocorra para plano com cobertura maior, somente poderá ser fixado período de carência para as coberturas não previstas no plano anterior.
De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto é relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que o considera “um importante avanço para conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e efetividade à proteção do consumidor”.
A decisão da CAS é final: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
 
				 
								
