Segundo informações do Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira o processo que discute se os planos de saúde são ou não obrigados a cobrir tratamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, quando decidiu que os planos não são obrigados a custear procedimentos fora da lista definida pela ANS, embora o Judiciário possa autorizar tratamentos em casos excepcionais (EREsp 1886929 e 1889704).
Posteriormente, foi editada a Lei nº 14.454, que, em sentido contrário à decisão do STJ, estabeleceu que os planos devem ser compelidos a custear esses procedimentos, desde que recomendados por médicos. Os critérios exigem que haja comprovação científica da eficácia do tratamento e recomendação de sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidade de renome internacional.
Ainda conforme o Valor Econômico, no Supremo, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contesta as disposições trazidas pela nova lei (ADI 7265). A entidade argumenta que a norma é inconstitucional, por impor às empresas privadas uma obrigação superior à exigida do próprio Estado.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito abreviado em 2022, quando a ação chegou ao Supremo, encaminhando a análise diretamente ao Plenário. As partes envolvidas já realizaram sustentações orais, mas até o momento não houve votos na ação. Mais de 15 entidades estão cadastradas como amici curiae (partes interessadas), devido ao impacto relevante da decisão para operadoras de planos de saúde e consumidores beneficiários.
Fonte : STF
